O Inventário pode ser Judicial ou Extrajudicial.
Lidar com o inventário após o falecimento de um ente querido pode ser um processo delicado e complexo. É essencial entender as opções disponíveis e como elas podem afetar a distribuição do patrimônio.
Inventário Judicial é necessário quando:
- Existem menores ou incapazes entre os herdeiros.
- Há desacordos entre os herdeiros.
- O testamento é contestado ou há dúvidas sobre sua validade.
Este processo é conduzido em juízo e requer a presença de um advogado para representar os interesses dos herdeiros.
Inventário Extrajudicial é uma alternativa eficiente quando:
- Todos os herdeiros são capazes e estão em pleno acordo.
- Não existe testamento ou o existente é reconhecido como válido
- O falecido deixou a declaração de última vontade devidamente registrada.
Realizado em cartório com a assistência de um advogado, este método é mais rápido e econômico.
Documentos Necessários geralmente incluem:
- Certidão de óbito do falecido.
- Documentos pessoais dos herdeiros.
- Lista detalhada dos bens a serem partilhados.
Implicações Fiscais: É importante estar ciente das obrigações tributárias, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que incide sobre a transmissão do patrimônio.
Se precisa deste suporte posso lhe assessorar em todas as etapas do inventário, desde a coleta de documentos até a partilha dos bens com transparência para todos os envolvidos