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O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que regulam as relações entre os particulares, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.


As demais vertentes do direito privado, como o direito de família e sucessões, securitário, do consumidor, dentre outras são originárias do direito civil e se separam a fim de disciplinar de forma específica certas categorias de relações jurídicas, tendo como objetivos específicos, por exemplo, buscar a proteção a uma das partes presumivelmente mais fraca que a outra na relação de consumo (como é o caso do consumidor), ou conferir tratamento especial a certas atividades em razão de sua relevante função sócio-econômica (como é o caso da atividade comercial ou empresarial).


O direito civil tem como finalidade estabelecer padrões normativos que regem as relações jurídicas das pessoas físicas e jurídicas. Por isso, estabelece os termos em que os membros de uma comunidade estabelecem entre si relações jurídicas, nas mais variadas esferas e nos mais diversos sentidos.

É o conjunto de regras que disciplinam as inúmeras relações familiares, o direito de família traz a Justiça para dentro das famílias, as demandas comumente tratadas nesta área são divórcio, reconhecimento ou dissolução de união estável, regime de bens e de convivência, partilha, alimentos, guarda, alienação parental, tutela, curatela, dentre outros.

O direito das sucessões tem como objeto a sucessão hereditária atrelada ao falecimento do titular de um patrimônio que tenha deixado vivos pessoas que possam recolher esse patrimônio denominado herança. A sucessão pode se dar também por testamento daquele que em vida deixa registrado como sendo de sua vontade, determinados bens a outrem e aqui se tem a chamada sucessão testamentária.

O direito do consumidor é um ramo do direito que lida com conflitos de consumo e com a defesa dos direitos dos consumidores, e que se encontra desenvolvido na maior parte dos países com sociedades de consumo e sistemas legais funcionais.

A responsabilidade civil extracontratual repousa na culpa, isto é, necessário se faz a existência do nexo de causalidade entre a ação ou omissão culposa do agente com o evento danoso. Sempre será necessário que se prove a culpa como por exemplo, a reparação de um dano sofrido em um acidente de trânsito depende da prova de culpa de seu agente. Há outras responsabilidades que são objetivas, isto é, não dependem de culpa do agente e estas normalmente estão atreladas as relações de consumo, contratuais, dentre outras.

Direito Securitário é o ramo do direito privado que estuda as relações de segurado com o segurador, relação essa que se dá por meio de um contrato pelo qual uma das partes, segurador, se obriga a indenizar a outra, segurado, em caso da ocorrência de determinados sinistros, em troca do recebimento de um prêmio de seguro.

O Direito bancário pode ser descrito como o conjunto de regras e princípios especialmente aplicáveis ao conjunto da atividade bancária em sentido lato, compreendendo a recepção de depósitos, o empréstimo de fundos, e uma série de outro tipo de operações ativas e passivas. O Direito Bancário compreende também as normas de direito público que visam a regulação e supervisão da atividade bancária.

Método alternativo de resolução de conflitos judiciais ou extra-judiciais com o intuito de resolver a controvérsia em curto tempo, trazendo a pacificação e devolvendo as partes a paz que lhes foi retirada.